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Transparência e impacto

Por que doar? Porque uma cesta básica chega hoje e a lei está do seu lado.

Cada doação ao P.A.S. vira proteção para crianças e adolescentes acolhidos e alimento para famílias de São Roque. Nesta página explicamos o impacto do seu dinheiro, quanto doar e — com honestidade — o que a legislação brasileira realmente permite abater no Imposto de Renda.

Mãos de adulto e criança unidas, símbolo de acolhimento

Motivo nº 1

Seu dinheiro se transforma em coisas concretas, quase no mesmo mês.

Somos um programa mantido por voluntários: não há folha de pagamento consumindo a sua doação. O recurso entra e vira alimento, medicamento, material escolar e manutenção da Casa de Acolhida.

  • R$ 30

    leite, higiene e itens de bebê para uma semana

  • R$ 120

    1 cesta básica completa para uma família

  • R$ 240

    2 cestas básicas + material escolar

  • ~300

    cestas básicas entregues por ano

Desde 2001 atendemos famílias em situação de extrema vulnerabilidade (PAE), geramos renda com artesanato (PROMAS) e, desde 2011, mantemos a Casa de Acolhida para crianças e adolescentes sob medida de proteção, em conjugação de esforços com a Prefeitura Municipal de São Roque.

Motivo nº 2

O que você ganha ao doar.

Impacto verificável

Publicamos origem e aplicação dos recursos na página de prestação de contas. Você pode pedir o recibo de doação e acompanhar onde o valor foi aplicado.

Ver prestação de contas

Recibo e segurança jurídica

Somos pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Lei 9.790/99), CNPJ 04.409.537/0001-60. Toda doação em dinheiro entra em conta bancária no nome da instituição — nunca em conta de pessoa física.

Vantagem fiscal para empresas

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir doações a entidades civis sem fins lucrativos como despesa operacional, até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/95, art. 13, § 2º, III).

Comunidade e pertencimento

Doadores recorrentes recebem atualizações do trabalho e podem visitar as atividades, conhecer a equipe voluntária e sugerir frentes de apoio.

Motivo nº 3 — com transparência total

Doação e Imposto de Renda: o que a lei brasileira realmente permite.

Muitas instituições prometem “abatimento no IR” sem explicar as regras. Aqui vai a informação correta, com a base legal, para você decidir com segurança.

Pessoa física: só algumas doações reduzem o imposto devido

A dedução direta do imposto devido está prevista no art. 12 da Lei 9.250/1995 e vale apenas para quem entrega a declaração no modelo completo (por deduções legais). Quem escolhe o desconto simplificado não aproveita nenhum desses incentivos.

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais ou nacional) — até 3%
Base: art. 260 do ECA (Lei 8.069/90) e art. 12, I, da Lei 9.250/95. A doação é feita ao Fundo controlado pelo Conselho (CMDCA), não diretamente à entidade.
Fundos do Idoso (municipais, estaduais ou nacional) — até 3%
Base: Lei 12.213/2010, que incluiu esses Fundos no art. 12, I, da Lei 9.250/95.
Projetos culturais aprovados (Lei Rouanet) — até 6%
Base: Lei 8.313/1991 e art. 12, II, da Lei 9.250/95. Exige projeto previamente aprovado.
Atividade audiovisual — até 6%
Base: Lei 8.685/1993 e art. 12, III, da Lei 9.250/95.
Incentivo ao esporte e paradesporto — até 7%
Base: Lei 11.438/2006. Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte; limite próprio, somado com os demais respeita a regra abaixo.
PRONON e PRONAS/PCD — até 1% cada
Base: Lei 12.715/2012 e art. 12, VIII, da Lei 9.250/95. Doações a programas de oncologia e de saúde da pessoa com deficiência previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Limite global: a soma das doações a Fundos da Criança/Idoso, cultura e audiovisual não pode reduzir o imposto devido em mais de 6%. Esporte (7%), PRONON (1%) e PRONAS/PCD (1%) têm limites próprios, aplicados sobre o imposto devido apurado na declaração completa. Todos os percentuais incidem sobre o imposto devido — não sobre a sua renda.

Sendo direto: uma doação via PIX ao P.A.S. não é dedutível no seu IRPF

O P.A.S. é uma OSCIP de assistência social. A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física não prevê dedução para doações feitas diretamente a associações, fundações ou OSCIPs — mesmo as mais sérias e auditadas. Preferimos dizer isso com clareza: quem doar pelo PIX desta página está apoiando por convicção, não por benefício fiscal. Se o abatimento é essencial para você, a via legal é doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/CMDCA) da sua cidade, dentro do limite de 3%, e, se desejar, indicar projetos de acolhimento como o nosso à avaliação do Conselho.

Pessoa jurídica: aqui existe dedução direta

  • Empresas no lucro real podem deduzir doações a entidades civis sem fins lucrativos que atendam a comunidade onde atuam, até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/95, art. 13, § 2º, III).
  • A doação em dinheiro deve ser feita por crédito em conta corrente no nome da entidade — é exatamente como recebemos.
  • A empresa deve manter em arquivo declaração da entidade beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos em seus objetivos sociais. Emitimos esse documento a pedido.
  • Empresas no Simples Nacional ou no lucro presumido não têm base de cálculo para essa dedução — a doação continua possível, apenas sem efeito fiscal.
  • Instituições de ensino e pesquisa têm regra própria, de até 1,5% do lucro operacional (Lei 9.249/95, art. 13, § 2º, II).

Simulador

Simule quanto a lei permite abater

Os incentivos do Imposto de Renda incidem sobre o imposto devido apurado na declaração — nunca sobre a sua renda. Informe um valor e veja o limite legal de cada incentivo.

Use o valor do imposto devido, não a sua renda anual. Só vale no modelo completo. Ex.: 5000 (imposto devido de R$ 5.000)

Art. 260 do ECA (Lei 8.069/90) e art. 12, I, da Lei 9.250/95.

Limite máximo de abatimento

R$ 150

Equivale a 3% do imposto devido informado.

Este incentivo entra no teto global de 6%: a soma de Fundos da Criança/Adolescente, Fundo do Idoso, cultura e audiovisual não pode reduzir o imposto devido em mais de 6%.

Importante: doação direta via PIX ao P.A.S. não gera abatimento no IRPF. A via legal para pessoa física é doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/CMDCA) da sua cidade, dentro do limite de 3%.

Simulação apenas informativa, com base na legislação vigente. Confirme sempre com seu contador ou com a Receita Federal antes de declarar.

Quero doar agora

Esta página tem finalidade informativa e cita a legislação vigente na data da publicação. Percentuais, prazos e exigências acessórias podem mudar; confirme sempre com seu contador ou com o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) antes de declarar.

Tire dúvidas comuns

Limites e termos legais do simulador

Respostas rápidas para você entender o resultado acima antes de decidir doar.

6 respostas encontradas

Passo a passo

Como declarar corretamente uma doação incentivada.

  1. Doe dentro do ano-calendário (até 31 de dezembro) e sempre por transferência bancária, PIX ou boleto — nunca em dinheiro vivo, para haver rastro.
  2. Guarde o comprovante e solicite o recibo de doação com CNPJ, valor, data e finalidade.
  3. Ao declarar, escolha o modelo completo (por deduções legais); no simplificado os incentivos não se aplicam.
  4. Lance o valor na ficha “Doações Efetuadas”, no código correspondente (Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Rouanet, esporte, PRONON/PRONAS).
  5. Confira o resumo da declaração: o programa da Receita aplica automaticamente os limites de 3%, 6%, 7% ou 1% sobre o imposto devido e desconsidera o excedente.
  6. Empresas: registre a doação como despesa operacional na escrituração e arquive a declaração de aplicação dos recursos emitida pela entidade.
Consultar as regras oficiais no site da Receita Federal

Quanto doar

Não existe valor pequeno — existe valor constante.

Uma doação mensal, mesmo modesta, é o que nos permite planejar as compras de alimento e manter a casa funcionando sem sobressaltos.

R$ 30 por mês
Higiene e leite para um bebê acolhido.
R$ 50 por mês
Medicamentos e material escolar de uma criança.
R$ 120 por mês
Uma cesta básica completa para uma família atendida.
R$ 200 ou mais
Sustenta cestas, transporte para atendimentos e manutenção da Casa de Acolhida.

O PIX desta página aceita valores personalizados de até R$ 50.000 por transação. Para transferências recorrentes, doação de bens, alimentos ou serviços, fale com a gente — combinamos a forma mais simples para você.

Ir para a página de doação

Checklist

Passo a passo para declarar e guardar a documentação.

Marque item por item aqui na página ou baixe a versão em PDF para imprimir e usar junto com o seu contador.

Baixar o checklist em PDF (2 páginas, pronto para imprimir)

1. Antes de doar

  • Defina o objetivo: apoiar o P.A.S. diretamente (PIX/transferência, sem efeito fiscal) ou doar a um fundo incentivado (com dedução no IR).
  • Confirme o modelo da sua declaração: a dedução só existe no modelo completo, por deduções legais.
  • Estime o limite: PF, até 6% do imposto devido no conjunto dos incentivos, com sublimites de 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso; PJ no lucro real, até 2% do lucro operacional.
  • Escolha o canal correto: a dedução exige doar ao FUMCAD/CMDCA do município, fundo estadual, distrital ou nacional — nunca direto à entidade.
  • Doe até 31 de dezembro do ano-calendário (há ainda a opção de doar ao Fundo da Criança durante o preenchimento da declaração, limitada a 3% do imposto devido).

2. Na hora de doar

  • Use meio rastreável: PIX, TED, transferência ou boleto — nunca dinheiro em espécie.
  • Confira os dados do beneficiário antes de confirmar (P.A.S. — CNPJ 04.409.537/0001-60).
  • Guarde o comprovante da operação com data, valor, origem e destino.
  • Solicite o recibo de doação com CNPJ, valor, data e finalidade — emitimos para qualquer doação, inclusive PIX.

3. Ao declarar o Imposto de Renda

  • Selecione a declaração completa (por deduções legais).
  • Lance o valor na ficha “Doações Efetuadas”, no código correspondente ao incentivo utilizado.
  • Informe CNPJ do fundo, valor e data exatamente como no recibo.
  • Revise o resumo: o programa da Receita aplica os limites automaticamente e desconsidera o excedente.
  • Empresas: registre a doação como despesa operacional e arquive a declaração de aplicação dos recursos emitida pela entidade.

4. Depois: guarda de documentos

  • Mantenha comprovante, recibo e cópia da declaração por 5 anos.
  • Arquive em uma pasta digital por ano-calendário, com nomes de arquivo padronizados.
  • Registre em planilha: data, valor, beneficiário, canal, nº do recibo e código usado na declaração.
  • Empresas: guarde também o extrato bancário da conta creditada e a declaração de aplicação dos recursos.

O checklist é informativo e reflete a legislação vigente na data de publicação. Confirme percentuais, códigos e prazos com seu contador ou nos canais oficiais da Receita Federal antes de declarar.

Não perca nenhuma etapa

Resumo: prazos e documentos obrigatórios

Guarde este resumo ao lado da declaração do IR. Ele reúne os prazos imprescindíveis e os documentos que você precisa ter em mãos.

Prazos

  1. Até 31 de dezembro

    Faça a doação ao fundo incentivado

    Só doações dentro do ano-calendário entram na declaração do ano seguinte. Exceção: Fundo da Criança e do Adolescente pode ser doado durante o preenchimento da declaração, limitado a 3% do imposto devido.

  2. Março a maio

    Entregue a declaração completa

    O prazo oficial de entrega do IRPF fica entre março e maio (varia a cada ano). Só o modelo completo aproveita os incentivos fiscais; o desconto simplificado os ignora.

  3. Durante 5 anos

    Guarde toda a documentação

    A Receita Federal pode questionar a declaração nesse período. Arquive comprovante, recibo e cópia da declaração em pasta digital ou física organizada.

Documentos obrigatórios

  • Comprovante da doação (PIX, TED, transferência ou boleto) com data, valor, origem e destino.
  • Recibo de doação emitido pela entidade ou fundo, com CNPJ, valor, data e finalidade.
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda em que a doação foi lançada.
  • CNPJ do fundo beneficiário anotado no recibo e informado na declaração.
  • Para empresas: declaração de aplicação dos recursos emitida pela entidade e extrato bancário da conta creditada.

Este resumo é uma simplificação para orientação. Prazos exatos de entrega do IRPF e exigências acessórias podem mudar a cada ano. Confirme sempre com seu contador ou no site oficial da Receita Federal.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre doação e imposto de renda.

As dúvidas que mais recebemos, respondidas com base na legislação vigente. Abaixo de cada resposta você encontra o texto oficial da lei ou a orientação da Receita Federal.

8 respostas encontradas

Doação via PIX

Transforme cuidado em cesta básica

Escolha o valor e salve uma família

Faltam R$ 20 para completar 1 cesta básica.

Por que sua doação é indispensável

Temos convênio com a Prefeitura Municipal de São Roque, mas esse recurso paga apenas salários, encargos e aluguel. Água, luz, telefone, material de limpeza e higiene, roupas, móveis, eletrodomésticos e manutenção predial saem exclusivamente de recursos próprios: doações e eventos.

  • OSCIP desde 2001 — Ministério da Justiça
  • CNPJ 04.409.537/0001-60
  • Diretoria 100% voluntária
  • Prestação de contas pública

até R$ 500

Doar

Curiosidade fiscal

A doação direta ao P.A.S. não é dedutível do Imposto de Renda — a Receita Federal afirma isso expressamente. Empresas no Lucro Real podem deduzir doações a entidades civis até 2% do lucro operacional. Veja as regras com a fonte oficial de cada uma.

Ver doação e Imposto de Renda
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