Impacto verificável
Publicamos origem e aplicação dos recursos na página de prestação de contas. Você pode pedir o recibo de doação e acompanhar onde o valor foi aplicado.
Ver prestação de contasTransparência e impacto
Cada doação ao P.A.S. vira proteção para crianças e adolescentes acolhidos e alimento para famílias de São Roque. Nesta página explicamos o impacto do seu dinheiro, quanto doar e — com honestidade — o que a legislação brasileira realmente permite abater no Imposto de Renda.

Motivo nº 1
Somos um programa mantido por voluntários: não há folha de pagamento consumindo a sua doação. O recurso entra e vira alimento, medicamento, material escolar e manutenção da Casa de Acolhida.
R$ 30
leite, higiene e itens de bebê para uma semana
R$ 120
1 cesta básica completa para uma família
R$ 240
2 cestas básicas + material escolar
~300
cestas básicas entregues por ano
Desde 2001 atendemos famílias em situação de extrema vulnerabilidade (PAE), geramos renda com artesanato (PROMAS) e, desde 2011, mantemos a Casa de Acolhida para crianças e adolescentes sob medida de proteção, em conjugação de esforços com a Prefeitura Municipal de São Roque.
Motivo nº 2
Publicamos origem e aplicação dos recursos na página de prestação de contas. Você pode pedir o recibo de doação e acompanhar onde o valor foi aplicado.
Ver prestação de contasSomos pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Lei 9.790/99), CNPJ 04.409.537/0001-60. Toda doação em dinheiro entra em conta bancária no nome da instituição — nunca em conta de pessoa física.
Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir doações a entidades civis sem fins lucrativos como despesa operacional, até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/95, art. 13, § 2º, III).
Doadores recorrentes recebem atualizações do trabalho e podem visitar as atividades, conhecer a equipe voluntária e sugerir frentes de apoio.
Motivo nº 3 — com transparência total
Muitas instituições prometem “abatimento no IR” sem explicar as regras. Aqui vai a informação correta, com a base legal, para você decidir com segurança.
A dedução direta do imposto devido está prevista no art. 12 da Lei 9.250/1995 e vale apenas para quem entrega a declaração no modelo completo (por deduções legais). Quem escolhe o desconto simplificado não aproveita nenhum desses incentivos.
Limite global: a soma das doações a Fundos da Criança/Idoso, cultura e audiovisual não pode reduzir o imposto devido em mais de 6%. Esporte (7%), PRONON (1%) e PRONAS/PCD (1%) têm limites próprios, aplicados sobre o imposto devido apurado na declaração completa. Todos os percentuais incidem sobre o imposto devido — não sobre a sua renda.
O P.A.S. é uma OSCIP de assistência social. A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física não prevê dedução para doações feitas diretamente a associações, fundações ou OSCIPs — mesmo as mais sérias e auditadas. Preferimos dizer isso com clareza: quem doar pelo PIX desta página está apoiando por convicção, não por benefício fiscal. Se o abatimento é essencial para você, a via legal é doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/CMDCA) da sua cidade, dentro do limite de 3%, e, se desejar, indicar projetos de acolhimento como o nosso à avaliação do Conselho.
Simulador
Os incentivos do Imposto de Renda incidem sobre o imposto devido apurado na declaração — nunca sobre a sua renda. Informe um valor e veja o limite legal de cada incentivo.
Use o valor do imposto devido, não a sua renda anual. Só vale no modelo completo. Ex.: 5000 (imposto devido de R$ 5.000)
Art. 260 do ECA (Lei 8.069/90) e art. 12, I, da Lei 9.250/95.
Limite máximo de abatimento
R$ 150
Equivale a 3% do imposto devido informado.
Este incentivo entra no teto global de 6%: a soma de Fundos da Criança/Adolescente, Fundo do Idoso, cultura e audiovisual não pode reduzir o imposto devido em mais de 6%.
Importante: doação direta via PIX ao P.A.S. não gera abatimento no IRPF. A via legal para pessoa física é doar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/CMDCA) da sua cidade, dentro do limite de 3%.
Simulação apenas informativa, com base na legislação vigente. Confirme sempre com seu contador ou com a Receita Federal antes de declarar.
Quero doar agoraEsta página tem finalidade informativa e cita a legislação vigente na data da publicação. Percentuais, prazos e exigências acessórias podem mudar; confirme sempre com seu contador ou com o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) antes de declarar.
Tire dúvidas comuns
Respostas rápidas para você entender o resultado acima antes de decidir doar.
6 respostas encontradas
Passo a passo
Quanto doar
Uma doação mensal, mesmo modesta, é o que nos permite planejar as compras de alimento e manter a casa funcionando sem sobressaltos.
O PIX desta página aceita valores personalizados de até R$ 50.000 por transação. Para transferências recorrentes, doação de bens, alimentos ou serviços, fale com a gente — combinamos a forma mais simples para você.
Ir para a página de doaçãoChecklist
Marque item por item aqui na página ou baixe a versão em PDF para imprimir e usar junto com o seu contador.
O checklist é informativo e reflete a legislação vigente na data de publicação. Confirme percentuais, códigos e prazos com seu contador ou nos canais oficiais da Receita Federal antes de declarar.
Não perca nenhuma etapa
Guarde este resumo ao lado da declaração do IR. Ele reúne os prazos imprescindíveis e os documentos que você precisa ter em mãos.
Até 31 de dezembro
Faça a doação ao fundo incentivado
Só doações dentro do ano-calendário entram na declaração do ano seguinte. Exceção: Fundo da Criança e do Adolescente pode ser doado durante o preenchimento da declaração, limitado a 3% do imposto devido.
Março a maio
Entregue a declaração completa
O prazo oficial de entrega do IRPF fica entre março e maio (varia a cada ano). Só o modelo completo aproveita os incentivos fiscais; o desconto simplificado os ignora.
Durante 5 anos
Guarde toda a documentação
A Receita Federal pode questionar a declaração nesse período. Arquive comprovante, recibo e cópia da declaração em pasta digital ou física organizada.
Este resumo é uma simplificação para orientação. Prazos exatos de entrega do IRPF e exigências acessórias podem mudar a cada ano. Confirme sempre com seu contador ou no site oficial da Receita Federal.
Dúvidas frequentes
As dúvidas que mais recebemos, respondidas com base na legislação vigente. Abaixo de cada resposta você encontra o texto oficial da lei ou a orientação da Receita Federal.
8 respostas encontradas
Fontes oficiais
Não pedimos que você confie na nossa palavra. Todos os pontos acima estão nos textos legais e nas orientações oficiais abaixo.
Legislação citada com base no texto vigente na data de publicação desta página. Percentuais, códigos de declaração e prazos podem mudar — confirme com seu contador ou nos canais oficiais da Receita Federal antes de declarar.
Doação via PIX
Escolha o valor e salve uma família
Faltam R$ 20 para completar 1 cesta básica.
Por que sua doação é indispensável
Temos convênio com a Prefeitura Municipal de São Roque, mas esse recurso paga apenas salários, encargos e aluguel. Água, luz, telefone, material de limpeza e higiene, roupas, móveis, eletrodomésticos e manutenção predial saem exclusivamente de recursos próprios: doações e eventos.
até R$ 500
DoarCuriosidade fiscal
A doação direta ao P.A.S. não é dedutível do Imposto de Renda — a Receita Federal afirma isso expressamente. Empresas no Lucro Real podem deduzir doações a entidades civis até 2% do lucro operacional. Veja as regras com a fonte oficial de cada uma.
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