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Informação oficial e verificável

Doação e Imposto de Renda

Esta página explica, com base exclusivamente em textos legais do Planalto e em publicações da Receita Federal, quando uma doação pode gerar benefício fiscal — e quando não pode. Cada número exibido aqui vem de uma regra registrada, versionada e com link para a fonte oficial.

Informação baseada em fontes oficiaisÚltima verificação das fontes: aguardando primeira verificação

Antes de tudo: dedução não é a mesma coisa que incentivo

Os dois termos são usados como sinônimos no dia a dia, mas na legislação do imposto de renda eles têm efeitos diferentes.

Dedução da base de cálculo
Reduz o rendimento sobre o qual o imposto é calculado. A lei traz uma lista fechada do que pode ser deduzido pela pessoa física.
Dedução/incentivo do imposto devido
Reduz diretamente o imposto apurado, dentro de percentuais e programas expressamente previstos em lei, e apenas para destinações que a lei relaciona.
Doação comum
É a doação feita diretamente a uma entidade. Ela sustenta o trabalho social, mas só produz efeito fiscal se a lei a enquadrar em uma hipótese de incentivo.
Doação incentivada
É a destinação feita na forma, no órgão e com a documentação que a lei exige (por exemplo, fundos e projetos aprovados por conselho ou órgão gestor).
Ano-calendário x exercício
Ano-calendário é o ano em que a doação aconteceu. Exercício é o ano seguinte, em que a declaração é entregue. A regra aplicável é a vigente no ano-calendário.

O que este site não afirma

Não afirmamos que qualquer doação ao P.A.S. pode ser abatida do Imposto de Renda. A Receita Federal informa que doações feitas diretamente a entidades assistenciais não se equiparam às destinações aos fundos previstos na legislação. Por isso, antes de qualquer afirmação, esta página verifica a modalidade da contribuição, a regra vigente e a elegibilidade específica do P.A.S.

Regras oficiais vigentes

Cada regra abaixo está registrada com base legal, vigência, versão e link para o texto oficial. Nada é publicado sem fonte.

Consultando a base oficial…

Assistente com fonte

Pergunte sobre doação e imposto de renda

O assistente responde apenas com o que está na base oficial verificada. Se não houver informação oficial suficiente, ele diz que não foi confirmado.

Fontes oficiais monitoradas

Estas são as fontes que alimentam este módulo. O site verifica automaticamente se houve alteração e registra a data de cada verificação.

    Dúvidas frequentes

    Perguntas sobre doação e imposto de renda

    6 respostas encontradas

    Doação via PIX

    Transforme cuidado em cesta básica

    Escolha o valor e salve uma família

    Faltam R$ 20 para completar 1 cesta básica.

    Por que sua doação é indispensável

    Temos convênio com a Prefeitura Municipal de São Roque, mas esse recurso paga apenas salários, encargos e aluguel. Água, luz, telefone, material de limpeza e higiene, roupas, móveis, eletrodomésticos e manutenção predial saem exclusivamente de recursos próprios: doações e eventos.

    • OSCIP desde 2001 — Ministério da Justiça
    • CNPJ 04.409.537/0001-60
    • Diretoria 100% voluntária
    • Prestação de contas pública

    até R$ 500

    Doar

    Curiosidade fiscal

    A doação direta ao P.A.S. não é dedutível do Imposto de Renda — a Receita Federal afirma isso expressamente. Empresas no Lucro Real podem deduzir doações a entidades civis até 2% do lucro operacional. Veja as regras com a fonte oficial de cada uma.

    Ver doação e Imposto de Renda
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